Fotografar ou digitalizar um documento facilita seu envio à defesa, mas não dispensa o cuidado com a origem e a integridade do material. O art. 232 do CPP trata da prova documental e prevê equivalência da reprodução fotográfica devidamente autenticada ao original. A forma de apresentação deve ser examinada conforme o documento e o procedimento.
Uma cópia precisa permitir conferência
Antes de enviar o arquivo, confira se todas as páginas aparecem, se assinaturas e datas estão legíveis e se há informações no verso. Preserve o documento físico ou o arquivo eletrônico original. O recebimento de uma imagem pelo advogado não significa, por si só, que ela já foi juntada ao processo ou aceita como prova.
Cuidados práticos na digitalização
- Fotografe a página inteira, sem recortar margens ou observações.
- Mantenha a sequência das folhas e identifique anexos.
- Evite filtros ou retoques que modifiquem o conteúdo.
- Informe quem forneceu o documento e onde está o original.
- Separe versões diferentes, sem substituir silenciosamente uma pela outra.
Se o arquivo nasceu digital, encaminhe também o arquivo original quando disponível, e não apenas sua impressão fotografada. Assinaturas eletrônicas e mecanismos de conferência podem exigir verificação própria.
Autenticidade e conteúdo são questões diferentes
Confirmar que uma cópia corresponde ao original não torna necessariamente verdadeiras todas as declarações registradas nele. A defesa precisa examinar a pertinência, a autoria e a relação do documento com os demais elementos dos autos.
Não descarte uma cópia apenas porque ainda não foi autenticada, nem suponha que qualquer imagem seja suficiente. Informe essa condição ao advogado para que ele avalie a necessidade de complementação, conferência ou outra providência.
Perguntas frequentes
Posso entregar só a página que me favorece? Prefira o documento completo, preservando seu contexto.
Uma fotografia ilegível resolve? Ela pode impedir a análise. Faça uma reprodução legível e preserve a primeira versão recebida.
Devo destruir o papel depois de digitalizar? Não tome essa decisão sem verificar as obrigações de guarda e a necessidade de preservar o original.
Confira também os cuidados com prints usados como prova criminal.
Fonte: CPP, art. 232.
Renan Klein | OAB/PR 99.254. Conteúdo informativo; a orientação depende dos autos.