Dois peritos chegaram a conclusões diferentes sobre o mesmo exame. Isso não autoriza escolher informalmente o resultado mais conveniente. O art. 180 do Código de Processo Penal prevê o registro da divergência e a nomeação de um terceiro perito; se este discordar de ambos, poderá ser determinado novo exame por outros profissionais.
Nem toda discordância é a situação do art. 180
É necessário identificar quem produziu cada manifestação e em qual condição. A discordância da parte com o resultado, um parecer de assistente técnico e a divergência entre os peritos do exame não são situações idênticas. A defesa deve conferir a origem dos documentos antes de definir a providência.
Como organizar a diferença encontrada
Compare as conclusões sem retirar frases do contexto. Verifique se os profissionais analisaram o mesmo material, responderam às mesmas perguntas e utilizaram os mesmos dados de referência. Às vezes, a aparente incompatibilidade decorre de objetos ou períodos diferentes.
- Guarde os laudos completos e seus anexos.
- Identifique os autores, a data e o objeto de cada exame.
- Marque as páginas com conclusões que parecem incompatíveis.
- Informe se existem complementações ou decisões posteriores.
Essa organização ajuda a formular a dúvida sem afirmar, antes da avaliação técnica, que alguém errou. Não altere arquivos nem realize testes sobre material que precisa ser preservado.
Esclarecer o laudo é diferente de refazer a perícia
O CPP também disciplina esclarecimentos e complementação diante de omissões, obscuridades ou contradições no laudo. A medida adequada depende do problema identificado. A existência de uma dúvida não torna automaticamente inválido todo o exame.
O resultado pericial integra a análise judicial com os demais elementos do processo. Não cabe tratar uma divergência técnica isolada como garantia de absolvição ou condenação.
Perguntas frequentes
Meu desacordo com o resultado exige terceiro perito? Não automaticamente. Primeiro é preciso identificar a natureza da divergência e o procedimento aplicável.
Preciso enviar apenas a página final? Prefira o documento completo, incluindo metodologia e anexos.
Todo problema exige nova perícia? Não. Pode ser necessário esclarecer ou complementar o exame, conforme a avaliação do caso.
Veja também como organizar perguntas técnicas sobre a perícia criminal.
Fonte: Código de Processo Penal, arts. 180 a 182.
Renan Klein | OAB/PR 99.254. Conteúdo informativo; a orientação depende dos autos.