Ser parente do acusado não torna o depoimento automaticamente proibido. O vínculo precisa ser informado, porque o Código de Processo Penal prevê regras específicas sobre a possibilidade de recusa e o compromisso da pessoa ouvida.
O que prevê o art. 206 do CPP?
A regra geral é o dever de depor. O art. 206, porém, permite a recusa de determinados familiares do acusado, como ascendentes, descendentes, irmãos e cônjuge, além dos demais vínculos expressamente previstos no dispositivo. A norma contém uma exceção: quando não for possível obter ou completar a prova do fato e de suas circunstâncias por outro modo.
Por isso, dizer apenas que alguém é da família não resolve a questão. O vínculo exato e as circunstâncias do procedimento devem ser examinados. Outros relacionamentos e situações familiares podem exigir análise jurídica específica.
Como agir ao receber a intimação?
Guarde o documento completo e confira o número do processo, a data e a forma de comparecimento. Informe ao advogado qual é o parentesco e o que você efetivamente sabe sobre o fato. A eventual possibilidade de recusa deve ser tratada no procedimento adequado; não presuma que ela permite faltar ao ato sem orientação.
Separe informações presenciadas pessoalmente daquelas recebidas de terceiros. Não combine relatos e não transforme uma lembrança incerta em afirmação categórica.
E o compromisso de dizer a verdade?
O art. 208 prevê que não se presta o compromisso do art. 203 às pessoas referidas no art. 206. Isso não é autorização para inventar fatos. A forma de oitiva e a avaliação do relato serão examinadas no processo.
Para situações relacionadas, leia sobre a conferência do registro escrito do depoimento e a condição em que a pessoa será ouvida.
Perguntas frequentes
Todo familiar pode se recusar?
Não se deve generalizar. A lei enumera vínculos e prevê uma exceção, que precisam ser analisados no caso concreto.
O parentesco torna o relato inútil?
Não automaticamente. A relação deve ser informada e o relato será apreciado com os demais elementos.
Posso simplesmente não comparecer?
Não presuma dispensa. Encaminhe a intimação e esclareça o vínculo antes do ato.
Renan Klein — OAB/PR 99.254. Conteúdo informativo; cada situação exige análise individual.