Depoimento de testemunha: o que conferir no registro escrito?

Mãos organizando documentos e anotações cronológicas sobre uma mesa.

Ao terminar um depoimento, a atenção ao registro do que foi dito é tão importante quanto a atenção às perguntas. Uma troca de nomes, uma data incorreta ou uma afirmação registrada como certeza podem mudar o sentido do relato.

Confira o sentido, não apenas os dados pessoais

Quando houver termo escrito para leitura e assinatura, confira nomes, datas e a sequência dos acontecimentos. Observe principalmente se o documento distingue aquilo que você presenciou do que soube por terceiros. Expressões como “não me recordo” não devem se transformar em afirmações categóricas.

Um exemplo: ter visto alguém chegar ao local é diferente de ter visto essa pessoa praticar o fato investigado. A conferência serve para preservar essa diferença, sem acrescentar fatos ou adaptar o relato à versão de outra pessoa.

Como apontar uma divergência

Identifique o trecho específico e explique objetivamente o que foi dito. Peça que a questão seja esclarecida antes de concluir a conferência. Se a divergência for percebida depois, informe prontamente ao advogado a data do ato, o documento e o ponto que precisa ser examinado. Não altere por conta própria uma cópia para apresentá-la como documento oficial.

Termo e gravação não são a mesma coisa

O CPP prevê fidelidade às expressões da testemunha no registro escrito. Também admite gravação audiovisual dos depoimentos, sem exigir sua transcrição integral. Assim, um termo resumido não significa, sozinho, que houve perda do relato: é necessário verificar a forma de registro utilizada e o acesso à gravação.

Na preparação, consulte também as orientações sobre participação em audiência de instrução criminal.

Perguntas frequentes

Posso corrigir uma informação de que não tenho certeza?

Informe a dúvida como dúvida. Não substitua uma incerteza por uma lembrança construída depois do ato.

Toda audiência precisa de transcrição completa?

Não. O registro audiovisual tem disciplina própria no CPP. O advogado pode verificar qual material integra os autos.

Renan Klein — OAB/PR 99.254. Conteúdo informativo; a orientação depende do caso concreto.

Fonte: Código de Processo Penal, arts. 215, 216 e 405.

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