Na audiência criminal, a testemunha deve relatar o que sabe sem conhecer as respostas das demais. A separação antes e durante a oitiva busca preservar a independência dos depoimentos.
Qual é a regra do Código de Processo Penal?
O art. 210 do CPP determina a inquirição separada, de modo que as testemunhas não saibam nem ouçam os depoimentos umas das outras. Seu parágrafo único prevê espaços separados antes do início e durante a audiência para assegurar a incomunicabilidade.
A finalidade não é impedir orientações sobre horário, documentos ou acesso ao ato. O cuidado é evitar que um relato seja influenciado pelo conteúdo de outro.
Quais cuidados tomar enquanto aguarda?
Siga as instruções da equipe responsável e não converse sobre as perguntas ou respostas com quem ainda será ouvido. Não envie resumos do depoimento por mensagens, nem peça a outra pessoa que acompanhe a audiência e transmita o que está acontecendo.
Se houver dificuldade de acesso, atraso ou dúvida sobre o local de espera, comunique o problema pelo canal indicado na intimação. Guarde a orientação recebida, sem presumir que o silêncio da equipe autoriza deixar o local.
E quando o depoimento é por vídeo?
Confira previamente o link e as instruções oficiais. Organize um ambiente adequado e informe quem está presente, se isso for solicitado. Não acompanhe outra oitiva em dispositivo paralelo nem receba orientações sobre respostas durante o depoimento.
Se ouvir acidentalmente outro relato, informe o ocorrido. Cabe à condução do ato e às partes avaliar a situação concreta; não se pode afirmar que qualquer intercorrência gera automaticamente nulidade.
Leia também sobre a conferência do registro do depoimento e a oitiva de familiares do acusado.
Perguntas frequentes
Posso combinar uma versão com outra testemunha?
Não. Cada pessoa deve apresentar seu próprio relato, distinguindo o que presenciou do que soube por terceiros.
Posso pedir ajuda para acessar a sala virtual?
Uma dificuldade técnica deve ser comunicada. A ajuda de acesso não deve envolver instruções sobre o conteúdo das respostas.
Devo informar se ouvi parte de outro depoimento?
Sim. Relate a circunstância com precisão para que seja tratada no procedimento.
Renan Klein — OAB/PR 99.254. Conteúdo informativo; cada situação exige análise individual.
Fonte: CPP, art. 210.