Por que as testemunhas são ouvidas separadamente na audiência criminal?

Mãos de uma pessoa examinando documentos sobre uma mesa de escritório.

Na audiência criminal, a testemunha deve relatar o que sabe sem conhecer as respostas das demais. A separação antes e durante a oitiva busca preservar a independência dos depoimentos.

Qual é a regra do Código de Processo Penal?

O art. 210 do CPP determina a inquirição separada, de modo que as testemunhas não saibam nem ouçam os depoimentos umas das outras. Seu parágrafo único prevê espaços separados antes do início e durante a audiência para assegurar a incomunicabilidade.

A finalidade não é impedir orientações sobre horário, documentos ou acesso ao ato. O cuidado é evitar que um relato seja influenciado pelo conteúdo de outro.

Quais cuidados tomar enquanto aguarda?

Siga as instruções da equipe responsável e não converse sobre as perguntas ou respostas com quem ainda será ouvido. Não envie resumos do depoimento por mensagens, nem peça a outra pessoa que acompanhe a audiência e transmita o que está acontecendo.

Se houver dificuldade de acesso, atraso ou dúvida sobre o local de espera, comunique o problema pelo canal indicado na intimação. Guarde a orientação recebida, sem presumir que o silêncio da equipe autoriza deixar o local.

E quando o depoimento é por vídeo?

Confira previamente o link e as instruções oficiais. Organize um ambiente adequado e informe quem está presente, se isso for solicitado. Não acompanhe outra oitiva em dispositivo paralelo nem receba orientações sobre respostas durante o depoimento.

Se ouvir acidentalmente outro relato, informe o ocorrido. Cabe à condução do ato e às partes avaliar a situação concreta; não se pode afirmar que qualquer intercorrência gera automaticamente nulidade.

Leia também sobre a conferência do registro do depoimento e a oitiva de familiares do acusado.

Perguntas frequentes

Posso combinar uma versão com outra testemunha?

Não. Cada pessoa deve apresentar seu próprio relato, distinguindo o que presenciou do que soube por terceiros.

Posso pedir ajuda para acessar a sala virtual?

Uma dificuldade técnica deve ser comunicada. A ajuda de acesso não deve envolver instruções sobre o conteúdo das respostas.

Devo informar se ouvi parte de outro depoimento?

Sim. Relate a circunstância com precisão para que seja tratada no procedimento.

Renan Klein — OAB/PR 99.254. Conteúdo informativo; cada situação exige análise individual.

Fonte: CPP, art. 210.

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