Reconhecer um objeto em uma investigação exige mais do que dizer que ele é parecido com o bem procurado. A descrição deve indicar quais características permitem identificá-lo e quais dúvidas permanecem.
O que prevê o CPP?
O art. 227 do Código de Processo Penal determina que o reconhecimento de objeto observe as cautelas do reconhecimento de pessoas, no que forem aplicáveis. O art. 228 prevê atos separados quando várias pessoas forem chamadas a reconhecer, evitando comunicação entre elas.
O procedimento precisa ser examinado em suas circunstâncias. A identificação de um bem não resolve, por si só, todas as questões sobre autoria do fato ou sobre sua devolução.
Quais detalhes ajudam na identificação?
Informe marca, modelo, cor, número de série e sinais particulares que já conhecia: uma gravação, uma avaria ou um acessório, por exemplo. Esclareça de onde vem cada informação, distinguindo sua lembrança dos dados conferidos em documentos.
Uma nota fiscal, uma fotografia anterior ou um registro de manutenção podem ajudar a individualizar o item. Preserve os arquivos completos e sua origem. Objetos fabricados em série podem ser muito semelhantes; não transforme uma semelhança genérica em certeza.
Como conferir o registro do ato?
Leia o termo e verifique se a descrição e o grau de certeza foram registrados de forma fiel. Informe eventual diferença entre o que observou e o que foi escrito. Encaminhe à orientação jurídica o documento completo, com data e identificação do procedimento.
Não combine respostas com outras pessoas chamadas ao reconhecimento. Se não conseguir identificar o objeto, diga isso claramente, indicando os limites da lembrança.
Veja também os cuidados com a restituição de bens apreendidos e o acompanhamento do inquérito policial.
Perguntas frequentes
Reconhecer o objeto garante sua devolução?
Não. A restituição envolve requisitos próprios, inclusive o interesse do bem para o procedimento e a demonstração do direito de quem pede.
A mesma marca e cor são suficientes?
Esses dados podem ser relevantes, mas devem ser avaliados com os outros elementos de identificação.
E se eu estiver em dúvida?
Informe a dúvida e o motivo. O registro deve preservar os limites do que você consegue afirmar.
Renan Klein — OAB/PR 99.254. Conteúdo informativo; cada situação exige análise individual.
Fonte: CPP, arts. 226 a 228.