A promessa de que outra empresa pagará uma dívida não libera automaticamente o devedor original. Antes de tratar a substituição como concluída, é preciso identificar quem assumirá a obrigação, obter a concordância exigida e documentar seus efeitos.
Assumir a dívida é diferente de realizar um pagamento
Um terceiro pode aparecer como responsável por uma transferência sem que tenha ocorrido substituição do devedor. Já a assunção de dívida trata da entrada de outra pessoa na obrigação. O documento deve deixar claro qual negócio está sendo celebrado.
Por exemplo, quando outra sociedade se dispõe a assumir parcelas de um contrato, não basta alterar o nome no controle financeiro interno. É necessário conferir o contrato, os representantes e a manifestação do credor.
A importância do consentimento do credor
O artigo 299 do Código Civil prevê consentimento expresso do credor para a assunção e a exoneração do devedor primitivo, ressalvada a hipótese legal de insolvência do novo devedor que o credor ignorava. O silêncio não deve ser tratado como autorização na regra geral: quando se fixa prazo para a manifestação prevista nesse artigo, a ausência de resposta é interpretada como recusa.
Existem situações com disciplina própria, como a hipótese do artigo 303 relativa a imóvel hipotecado. Por isso, não se deve aplicar uma regra de silêncio a qualquer contrato empresarial.
O que conferir no instrumento
Identifique a obrigação, o saldo, os vencimentos e eventuais encargos. Defina quem permanece responsável e a partir de quando a substituição produzirá efeitos. Confira a capacidade de representação de quem assina por cada empresa.
As garantias merecem análise separada. Não presuma que uma fiança, garantia real ou garantia prestada pelo devedor original continuará intacta. O artigo 300 disciplina garantias especiais originalmente dadas pelo devedor primitivo, e outras garantias exigem exame de sua natureza e documentação.
Preserve o contrato original, o instrumento de assunção e a concordância do credor. Atualize os registros financeiros somente de acordo com o negócio efetivamente formalizado.
Perguntas frequentes
Um acordo entre as duas empresas basta para liberar a devedora?
Não se deve presumir a liberação perante o credor. A assunção prevista no artigo 299 exige seu consentimento expresso e análise das condições legais.
É a mesma coisa que cessão de crédito?
Não. Na cessão, muda a posição do credor; a assunção diz respeito à obrigação do devedor.
As garantias continuam automaticamente?
Não faça essa suposição. Confira as regras aplicáveis, os instrumentos e as manifestações necessárias.
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Renan Klein — OAB/PR 99.254. Conteúdo informativo; a orientação depende da análise individual.
Fonte: Código Civil, arts. 299 a 303.