Uma empresa credora pode receber a proposta de aceitar um equipamento, veículo ou outro bem para quitar uma dívida em dinheiro. Essa negociação pode envolver dação em pagamento: o credor consente em receber prestação diferente da originalmente devida. A oferta do devedor, sozinha, não impõe a substituição.
Identifique a dívida e o bem oferecido
Reúna o contrato original, as faturas, os pagamentos já realizados e a memória de cálculo do saldo. Em seguida, individualize o bem: descrição, estado de conservação, documentos, titularidade e eventuais restrições. A simples entrega física pode não completar os atos necessários à transferência.
Por exemplo, uma máquina usada pode ter valor comercial diferente do estimado na proposta e exigir transporte, manutenção ou documentação adicional. Esses custos precisam entrar na avaliação do negócio, antes da aceitação.
Defina o alcance da quitação
O instrumento deve esclarecer qual dívida será abrangida, o valor atribuído à prestação, se haverá quitação total ou parcial e qual saldo permanecerá. Registre as condições de entrega, os responsáveis pelos custos e os documentos a serem fornecidos. Evite expressões genéricas de quitação sem confrontá-las com o que foi negociado.
Também é importante definir quando os efeitos da quitação ocorrerão, considerando os atos necessários à transferência e as condições ajustadas. Uma proposta ainda em negociação não deve ser tratada na rotina financeira como dívida definitivamente extinta.
Verifique titularidade e riscos jurídicos
O Código Civil disciplina a dação nos arts. 356 a 359. Quando se determina o preço da coisa, as relações entre as partes seguem as normas da compra e venda. Se o objeto for título de crédito, a transferência importa em cessão. As regras e formalidades variam conforme o bem envolvido.
O art. 359 trata da hipótese de evicção: se o credor perder juridicamente a coisa recebida para quem tiver direito anterior, a obrigação original pode ser restabelecida nos termos legais. Por isso, verificar a titularidade e os documentos não é uma etapa meramente administrativa.
Organize o fechamento
Confira os poderes de quem assina pelas empresas. Preserve o instrumento final, anexos, comprovantes de entrega e transferência e a documentação da quitação. Avalie com os profissionais responsáveis os reflexos contábeis e tributários específicos; receber um bem não elimina essas verificações.
Perguntas frequentes
O devedor pode obrigar a empresa a receber um equipamento?
A dação pressupõe consentimento do credor para a prestação diferente. A proposta deve ser avaliada antes da aceitação.
A entrega do bem quita qualquer dívida entre as empresas?
Não presuma esse alcance. Identifique expressamente as obrigações abrangidas e o eventual saldo.
É suficiente guardar uma mensagem com a proposta?
A mensagem pode integrar o histórico, mas o fechamento exige documentação adequada ao objeto e às formalidades aplicáveis.
Leia também sobre recibo de quitação entre empresas e poderes para assinar contratos empresariais.
Renan Klein — OAB/PR 99.254. Conteúdo informativo; a orientação depende da análise individual do caso.
Fonte: Código Civil, arts. 356 a 359.