Uma pessoa pode participar das negociações de uma empresa sem ter poderes para assinar o contrato em seu nome. Antes de concluir a operação, é importante conferir a representação e, quando houver procuração, verificar se ela cobre o ato pretendido.
Comece por quem concede os poderes
Identifique a empresa e quem assinou a procuração em seu nome. Compare essa informação com os documentos societários atuais e com as regras de representação aplicáveis. A conferência pode exigir verificar assinatura conjunta, limitações ou aprovações previstas nesses documentos.
Não basta constatar a existência de um papel chamado procuração. O instrumento precisa ser compatível com a representação da empresa e com a operação concreta.
Leia o alcance dos poderes
O art. 661 do Código Civil diferencia poderes gerais de administração de poderes especiais e expressos necessários a atos que excedam a administração ordinária. Assim, uma autorização genérica não deve ser tratada como permissão para qualquer negócio.
Confira objeto, limites de valor, prazo eventualmente fixado e condições de exercício. Verifique também a forma exigida para o ato: o art. 657 vincula a outorga à forma legalmente necessária ao negócio.
O que fazer se os poderes forem insuficientes?
Esclareça a divergência antes da assinatura e solicite a regularização adequada. O art. 662 disciplina a ineficácia, em relação ao representado, de atos sem mandato ou com poderes insuficientes, ressalvada a ratificação. Isso não autoriza presumir que qualquer problema será corrigido depois.
Evite antecipar execução relevante confiando apenas em uma promessa informal de obtenção dos poderes. Organize a documentação e avalie as consequências da operação com a assessoria jurídica.
Guarde os documentos da conferência
Mantenha a versão da procuração utilizada, os documentos de representação pertinentes, a versão assinada do contrato e os registros de aprovação. Restrinja o acesso a dados pessoais ao necessário para a operação.
Perguntas frequentes
O cargo informado no e-mail basta?
Não deve substituir a conferência dos poderes de representação.
Toda procuração precisa ter prazo?
Não se deve presumir essa regra para todas as hipóteses. Confira o instrumento, sua vigência e as exigências da operação.
Uma assinatura digital resolve a falta de poderes?
A identificação de quem assina e a existência de poderes para representar a empresa são questões distintas.
Veja também o que conferir antes de assinar um contrato de serviços.
Renan Klein — OAB/PR 99.254. Conteúdo informativo; cada situação exige análise individual.
Fonte: Código Civil, arts. 653 a 662.