Assinar um contrato como representante da empresa e assumir pessoalmente uma dívida são situações diferentes. Antes de assinar, confira em que qualidade seu nome aparece e quais obrigações o documento atribui a cada pessoa.
O significado da solidariedade
O Código Civil estabelece que a solidariedade decorre da lei ou da vontade das partes; ela não é presumida. Na solidariedade passiva, cada devedor pode estar obrigado à dívida toda, observados o regime aplicável e os limites da obrigação.
Identifique cada papel no documento
Compare o preâmbulo, as cláusulas e o campo de assinaturas. Verifique se a pessoa está indicada apenas como representante, como devedora, garantidora ou em outra posição. Uma expressão acrescentada ao final do contrato pode exigir análise mesmo que a proposta comercial não a mencione.
Reúna a versão final, anexos e aditivos. Confira valores, vencimentos e eventual limite de responsabilidade. Não considere suficiente uma explicação verbal de que a assinatura é apenas uma formalidade quando o texto aponta obrigação diferente.
Cuidados para a gestão da empresa
Encaminhe a versão que será efetivamente assinada à análise jurídica. Mantenha um registro de quem aprovou a contratação e entregue à equipe financeira os documentos necessários para acompanhar pagamentos e vencimentos.
Se a cobrança já chegou, preserve a comunicação e identifique qual obrigação está sendo exigida de cada destinatário. A avaliação deve abranger o contrato e a legislação aplicável, sem presumir que toda pessoa ligada à empresa responde pela dívida.
Perguntas frequentes
Ser sócio significa ser devedor solidário de todo contrato?
Essa conclusão não pode ser automática. É necessário analisar a posição assumida, a obrigação e as regras legais aplicáveis.
Basta retirar a palavra solidário?
Não necessariamente. O contrato deve ser lido em conjunto, inclusive garantias, anexos e normas que possam estabelecer responsabilidade.
Veja também os cuidados com a procuração empresarial e a assessoria para sócios, gestores e empresas.
Renan Klein — OAB/PR 99.254. Conteúdo informativo; a orientação depende da análise individual.
Fonte: Código Civil, arts. 264 e 265.