Divergência entre peritos no processo criminal: como o CPP trata conclusões diferentes?

Mãos de uma pessoa examinando documentos sobre uma mesa de escritório.

Dois peritos chegaram a conclusões diferentes sobre o mesmo exame. Isso não autoriza escolher informalmente o resultado mais conveniente. O art. 180 do Código de Processo Penal prevê o registro da divergência e a nomeação de um terceiro perito; se este discordar de ambos, poderá ser determinado novo exame por outros profissionais.

Nem toda discordância é a situação do art. 180

É necessário identificar quem produziu cada manifestação e em qual condição. A discordância da parte com o resultado, um parecer de assistente técnico e a divergência entre os peritos do exame não são situações idênticas. A defesa deve conferir a origem dos documentos antes de definir a providência.

Como organizar a diferença encontrada

Compare as conclusões sem retirar frases do contexto. Verifique se os profissionais analisaram o mesmo material, responderam às mesmas perguntas e utilizaram os mesmos dados de referência. Às vezes, a aparente incompatibilidade decorre de objetos ou períodos diferentes.

  • Guarde os laudos completos e seus anexos.
  • Identifique os autores, a data e o objeto de cada exame.
  • Marque as páginas com conclusões que parecem incompatíveis.
  • Informe se existem complementações ou decisões posteriores.

Essa organização ajuda a formular a dúvida sem afirmar, antes da avaliação técnica, que alguém errou. Não altere arquivos nem realize testes sobre material que precisa ser preservado.

Esclarecer o laudo é diferente de refazer a perícia

O CPP também disciplina esclarecimentos e complementação diante de omissões, obscuridades ou contradições no laudo. A medida adequada depende do problema identificado. A existência de uma dúvida não torna automaticamente inválido todo o exame.

O resultado pericial integra a análise judicial com os demais elementos do processo. Não cabe tratar uma divergência técnica isolada como garantia de absolvição ou condenação.

Perguntas frequentes

Meu desacordo com o resultado exige terceiro perito? Não automaticamente. Primeiro é preciso identificar a natureza da divergência e o procedimento aplicável.

Preciso enviar apenas a página final? Prefira o documento completo, incluindo metodologia e anexos.

Todo problema exige nova perícia? Não. Pode ser necessário esclarecer ou complementar o exame, conforme a avaliação do caso.

Veja também como organizar perguntas técnicas sobre a perícia criminal.

Fonte: Código de Processo Penal, arts. 180 a 182.

Renan Klein | OAB/PR 99.254. Conteúdo informativo; a orientação depende dos autos.

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