Antes de calcular juros ou cobrar uma penalidade por atraso, a empresa precisa identificar quando a obrigação deveria ter sido cumprida e quais condições foram pactuadas. O envio de uma cobrança não resolve, sozinho, dúvidas sobre vencimento, valor e cumprimento do contrato.
Quando existe uma data de vencimento
O art. 397 do Código Civil estabelece que o descumprimento de obrigação positiva e líquida no prazo definido constitui o devedor em mora de pleno direito. A aplicação dessa regra exige conferir se a obrigação e o vencimento estão efetivamente determinados, além de eventuais regras específicas.
E quando o contrato não fixa o prazo?
Sem termo definido, o parágrafo único do mesmo artigo prevê a constituição em mora mediante interpelação judicial ou extrajudicial. Por isso, é importante examinar o conteúdo e a entrega da comunicação, em vez de simplesmente escolher uma data para começar a cobrança de encargos.
Uma mensagem vaga ou enviada à pessoa errada pode gerar discussão sobre o que foi exigido e quando. A documentação deve permitir identificar a obrigação, as partes e a providência solicitada.
O que conferir antes de cobrar
Separe contrato, proposta aceita, aditivos, notas, comprovantes de entrega e pagamentos parciais. Compare o vencimento contratual com o que foi informado em boletos e mensagens. Registre acordos posteriores que possam ter alterado o prazo.
A constituição em mora não define automaticamente a taxa de juros, a multa ou o índice de atualização. Esses pontos precisam de análise própria, considerando o contrato e a legislação aplicável. Também devem ser verificadas as circunstâncias do descumprimento e as obrigações de ambas as partes.
Perguntas frequentes
É sempre necessário notificar antes de cobrar atraso?
Não existe resposta única. A existência de termo certo, a natureza da obrigação e as regras aplicáveis influenciam a necessidade da comunicação.
Posso cobrar qualquer percentual porque o cliente atrasou?
Não. Encargos precisam de fundamento e cálculo verificável. A data inicial é apenas um dos pontos da análise.
O que fazer se o vencimento foi renegociado por mensagem?
Preserve a conversa completa e verifique a concordância das partes, os poderes de quem negociou e o alcance da alteração.
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Renan Klein — OAB/PR 99.254. Conteúdo informativo; a orientação depende da análise individual do caso.
Fonte: Código Civil, art. 397. Consulte a legislação.