Encontrar um documento relevante às vésperas do Tribunal do Júri exige comunicação imediata à defesa. Levar um vídeo no celular no dia da sessão não significa que ele poderá ser exibido aos jurados: a apresentação de material sobre os fatos deve observar o procedimento legal.
Qual é a regra de antecedência?
O artigo 479 do CPP exige juntada aos autos com antecedência mínima de três dias úteis e ciência à outra parte para a leitura de documentos ou exibição de objetos no julgamento. A regra abrange, entre outros materiais relativos aos fatos julgados, vídeos, gravações, fotografias e laudos. A defesa deve conferir a contagem e o cumprimento das exigências no processo concreto.
Um roteiro para encaminhar o material
Envie o arquivo completo, explique de onde veio e informe quando foi localizado. Separe a versão original de eventuais cópias feitas apenas para facilitar a visualização. Caso existam várias gravações, identifique cada uma e os trechos que considera relevantes, sem eliminar o restante.
Também indique se o material já foi entregue anteriormente e se você possui comprovante desse envio. Entregar um documento ao escritório e efetivamente juntá-lo ao processo são etapas diferentes; confirme com o responsável pela defesa se houve protocolo e qual providência ainda está pendente.
Evite preparações de última hora
Arquivos corrompidos, links que expiram ou gravações sem áudio podem dificultar a análise. Antes de encaminhar, confira se a cópia abre normalmente e preserve a fonte original. Não publique o conteúdo nas redes sociais para tentar chamar atenção para o processo.
A análise também precisa considerar pertinência, autenticidade e contexto. Um arquivo legível não é automaticamente admissível, assim como uma imagem impactante não substitui a compreensão do conjunto de provas.
Perguntas frequentes
Se eu encontrar um vídeo depois, devo esperar o julgamento?
Não deixe a informação guardada até a sessão. Comunique prontamente a descoberta e as circunstâncias à defesa, que avaliará a medida cabível. Não há garantia automática de exibição ou adiamento.
Uma apresentação de slides dispensa a conferência do material?
Não presuma essa dispensa. Informe à defesa quais documentos, imagens ou outros elementos serão utilizados, para verificar as exigências aplicáveis ao conteúdo.
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Fonte: Código de Processo Penal, artigo 479. Conteúdo informativo; a avaliação depende do caso concreto. Renan Klein — OAB/PR 99.254.