Pessoa mencionada por testemunha: ela também pode ser ouvida no processo criminal?

Mãos de uma pessoa examinando documentos sobre uma mesa de escritório.

Durante um depoimento, uma testemunha pode mencionar alguém que presenciou parte dos fatos ou que lhe transmitiu uma informação. Essa referência pode justificar a avaliação de uma nova oitiva, mas citar um nome não torna o comparecimento automático.

O que é uma testemunha referida?

É a pessoa mencionada no relato de outra testemunha e que pode contribuir para esclarecer ponto relevante. O art. 209 do Código de Processo Penal prevê a possibilidade de o juiz ouvir outras testemunhas e, no parágrafo primeiro, trata das pessoas referidas nos depoimentos. A necessidade deve ser apreciada no contexto do processo.

Por exemplo: alguém relata que chegou depois de uma discussão e que um colega viu seu início. Identificar esse colega e explicar o que ele teria presenciado pode ser útil. Isso não permite presumir que seu relato confirmará a versão de qualquer das partes.

Quais informações organizar para a defesa?

Informe em qual depoimento a pessoa foi mencionada, qual trecho contém a referência e que fato poderia ser esclarecido. Se houver gravação disponibilizada regularmente, anote o momento correspondente, preservando o arquivo completo. Diferencie o conhecimento direto da informação recebida de terceiros.

Dados de identificação e contato devem ser encaminhados por canal reservado e somente na medida necessária à análise. Não publique números de telefone, endereços ou documentos de possíveis testemunhas em redes sociais.

A referência substitui a apresentação do rol?

Não se deve usar a possibilidade de ouvir uma testemunha referida como justificativa para ignorar os prazos e as regras do rol de testemunhas. A defesa precisa avaliar a fase processual, a pertinência e o procedimento aplicável. A mera apresentação de um pedido não assegura seu deferimento.

Cuidados com o relato

Não combine versões nem tente orientar o conteúdo do depoimento. Quem será ouvido deve relatar o que efetivamente sabe, indicando dúvidas de memória e a origem das informações. O objetivo da organização prévia é localizar dados relevantes, sem modificar os fatos.

Perguntas frequentes

Ter meu nome citado significa que sou investigado?

Não necessariamente. A condição em que a pessoa é chamada precisa ser esclarecida na comunicação e no procedimento.

O juiz precisa ouvir toda pessoa mencionada?

Não há automatismo. A utilidade e a necessidade da oitiva são avaliadas no processo.

Recebi uma intimação: posso ignorá-la porque não constava no rol inicial?

Não. Confira a autenticidade e o conteúdo da comunicação e busque orientação sobre seu cumprimento.

Leia também sobre organização de documentos para a defesa criminal e limites das perguntas à testemunha.

Renan Klein — OAB/PR 99.254. Conteúdo informativo; a orientação depende da análise individual do caso.

Fonte: Código de Processo Penal, art. 209.

Entre em contato

Se você, algum familiar ou amigo está enfrentando um processo criminal, entre em contato.

CONTEÚDOS RELACIONADOS

Mãos de uma pessoa examinando documentos sobre uma mesa de escritório.

Convocação para ser jurado: como apresentar um impedimento para comparecer?

Recebeu convocação para o Tribunal do Júri? Confira os dados, organize a justificativa e entenda por que pedir dispensa não significa estar
Mãos de uma pessoa examinando documentos sobre uma mesa de escritório.

Documentos e vídeos no Tribunal do Júri: por que entregar o material à defesa com antecedência?

A apresentação de documentos e vídeos no Júri tem regra própria. Saiba por que não deixar o envio do material para o
Mãos organizando documentos e anotações cronológicas sobre uma mesa.

Reconstituição na investigação criminal: o que a reprodução simulada procura esclarecer?

Entenda a finalidade da reprodução simulada dos fatos e quais informações organizar antes de uma diligência na investigação criminal.