Pagamento a terceiro indicado pelo fornecedor: o que a empresa deve conferir?

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Uma solicitação de pagamento para uma conta diferente da habitual exige conferência. O comprovante bancário mostra uma transferência, mas pode não esclarecer, sozinho, se a obrigação contratual foi corretamente quitada.

Quem está autorizado a receber?

O art. 308 do Código Civil prevê o pagamento ao credor ou a seu representante legítimo. Fora dessas hipóteses, a eficácia pode depender da ratificação do credor ou do proveito que ele recebeu. Por isso, a identidade do destinatário merece atenção antes da operação.

Confira a solicitação por canal independente

Compare os dados com o contrato e o cadastro do fornecedor. Confirme a mudança usando um contato previamente conhecido, em vez de confiar apenas no número ou endereço informado na própria mensagem de alteração. Registre quem solicitou, quando e por qual canal.

Se houver indicação de terceiro, peça esclarecimento documental sobre a autorização para receber e sobre a dívida a que o valor será destinado. A equipe financeira deve ter acesso à confirmação, ao contrato e à referência da cobrança antes de executar o pagamento.

Guarde os documentos em conjunto

Associe a autorização, a cobrança e o comprovante à mesma operação. Confira se a quitação identifica o valor e a obrigação. Havendo divergência ou suspeita de fraude, preserve as mensagens e procure orientação antes de fazer nova transferência.

Perguntas frequentes

Qualquer mensagem do fornecedor basta?

É necessário avaliar autenticidade, poderes de quem comunica e conteúdo da autorização. Uma mensagem isolada pode deixar dúvidas.

Pagamento a terceiro é sempre inválido?

Não. A análise depende da autorização e das circunstâncias legais e contratuais, sem conclusões automáticas.

Veja também os cuidados com o recibo de quitação e a assessoria empresarial.

Renan Klein — OAB/PR 99.254. Conteúdo informativo; cada contratação exige análise individual.

Fonte: Código Civil, art. 308.

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