Receber uma intimação para audiência de conciliação exige mais do que reservar a agenda. A empresa precisa verificar quem participará, quais documentos demonstram a representação e quais poderes foram concedidos para negociar.
Qual é a regra para a audiência regida pelo CPC?
O artigo 334, § 10, do Código de Processo Civil permite constituir representante por procuração específica, com poderes para negociar e transigir. O § 9º prevê o acompanhamento por advogado ou defensor público. Por isso, não basta presumir que qualquer empregado ou sócio pode assumir compromissos em nome da empresa.
Estas orientações tratam da conciliação pelo CPC. Juizados especiais e processos trabalhistas possuem particularidades que devem ser examinadas separadamente.
O que conferir antes da audiência?
- Leia a intimação e confirme a modalidade, o horário e as determinações do juízo.
- Verifique no contrato social ou estatuto quem pode outorgar poderes em nome da empresa.
- Confira se a procuração contempla a negociação e a celebração de acordo para aquele ato.
- Organize contratos, comprovantes, cálculos e comunicações relevantes.
- Alinhe com o advogado as condições que a empresa consegue cumprir.
Como preparar uma proposta?
Valor, vencimentos, forma de pagamento, alcance da quitação e consequências do descumprimento precisam estar claros. A pessoa que negocia deve conhecer os limites definidos pela empresa e levar dúvidas ao responsável antes de aceitar obrigações.
Para organizar os antecedentes do conflito, veja também o que conferir em uma notificação extrajudicial entre empresas.
Perguntas frequentes
O advogado pode representar a empresa na conciliação?
É possível constituir representante com os poderes específicos exigidos. A documentação e as determinações aplicáveis ao caso precisam ser conferidas antes do ato.
É obrigatório aceitar um acordo?
Não. Participar da audiência não obriga a aceitar uma proposta. A decisão exige avaliação das condições e dos interesses da empresa.
Uma autorização genérica é suficiente?
Não se deve presumir isso. A exigência de poderes específicos torna importante revisar a procuração e a regularidade de quem a assina.
Fonte: Código de Processo Civil, artigo 334, §§ 9º e 10.
Renan Klein — OAB/PR 99.254. Conteúdo informativo; cada procedimento exige análise própria.