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Preso em flagrante: o que acontece nas primeiras 24 horas?

A prisão em flagrante provoca dúvidas imediatas: para onde a pessoa será levada, quando poderá falar com um advogado e o que será decidido nas horas seguintes. Conhecer a sequência do procedimento ajuda a família a agir com mais segurança e evita decisões tomadas apenas com informações incompletas.

O que caracteriza uma prisão em flagrante?

O Código de Processo Penal prevê situações como estar cometendo a infração, ter acabado de cometê-la, ser perseguido logo após o fato ou ser encontrado com elementos que indiquem participação. A legalidade depende das circunstâncias concretas e da forma como a abordagem e a condução foram realizadas.

O que ocorre depois da condução à delegacia?

A autoridade policial reúne os registros iniciais, ouve as pessoas envolvidas e analisa os elementos apresentados. A pessoa presa tem direito ao silêncio, à assistência de advogado e à comunicação da prisão à família ou a pessoa indicada.

  • formalização do auto de prisão em flagrante;
  • comunicação ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e à defesa;
  • verificação de eventual fiança quando legalmente possível;
  • preparação para a audiência de custódia.

O que pode ser decidido na audiência de custódia?

O juiz examina a legalidade da prisão, possíveis abusos e a necessidade de manter alguma medida cautelar. Conforme o caso, pode haver relaxamento da prisão ilegal, liberdade provisória com ou sem cautelares, ou conversão em prisão preventiva mediante fundamentação individualizada.

Por que a atuação rápida é importante?

Nas primeiras horas, documentos, testemunhas, vídeos e informações sobre condições pessoais podem ser relevantes. A defesa técnica analisa o auto, identifica eventuais irregularidades e apresenta os elementos cabíveis, sem que isso represente garantia de soltura ou de resultado.

Para orientação relacionada a uma situação concreta em Curitiba, consulte a página sobre prisão em flagrante. Cada caso exige análise dos documentos e das circunstâncias reais.

Base informativa: arts. 302, 306 e 310 do Código de Processo Penal e Resolução CNJ nº 213/2015.