Uma busca e apreensão pode alcançar documentos, equipamentos e registros relevantes para uma investigação criminal. A realização da diligência, por si só, não equivale a uma condenação.
No ambiente empresarial, o acompanhamento exige atenção ao alcance da ordem, à preservação dos materiais e aos efeitos sobre a operação. A orientação é cumprir determinações válidas e registrar eventuais divergências pelos meios jurídicos adequados, sem resistência física ou alteração de provas.
A proteção do espaço privado também alcança empresas?
A proteção constitucional não se restringe à residência. O Código de Processo Penal contempla compartimentos não abertos ao público em que alguém exerça profissão ou atividade.
A análise distingue áreas de acesso público e espaços privados. A Constituição admite ingresso sem consentimento em situações específicas, como flagrante delito, desastre ou socorro, e, durante o dia, por determinação judicial. Não se deve presumir que qualquer entrada em estabelecimento comercial autoriza examinar todos os seus ambientes. Fontes: Constituição, artigo 5º, XI e CPP, artigo 246.
O que conferir quando houver mandado?
O mandado deve identificar o local com a precisão possível e informar o motivo e a finalidade da busca. É importante conferir o endereço, o alcance da ordem e os materiais procurados.
Solicite acesso ao documento e acompanhamento jurídico. A chegada do advogado, entretanto, não é condição automática para o início ou a continuidade de uma diligência regularmente autorizada.
Ao final, deve haver documentação circunstanciada da busca. Confira a descrição dos bens recolhidos e peça cópia dos registros disponíveis. Fonte: CPP, artigos 243 e 245
A ordem permite procurar qualquer informação?
Uma busca não deve se transformar em investigação exploratória sem objeto definido. O STJ já reconheceu a ilegalidade de diligência empresarial caracterizada como “pescaria probatória”, diante das particularidades do caso examinado.
Isso não significa que toda descoberta de fato diferente seja automaticamente ilícita. O tribunal distingue a busca especulativa do encontro fortuito de provas em diligência legítima. A avaliação depende da fundamentação, da execução e da relação entre o material recolhido e o procedimento. Fonte: STJ — busca exploratória e encontro fortuito de provas
Como agir durante a diligência?
Como cuidados de organização:
- identifique um responsável para acompanhar a comunicação com os agentes;
- registre horários e a identificação disponível do procedimento;
- preserve documentos e equipamentos, sem apagar ou modificar informações;
- informe ao advogado quais materiais contêm dados de clientes ou informações sensíveis;
- confira, quando possível, números de série e descrição dos equipamentos recolhidos;
- anote divergências objetivas para análise jurídica posterior.
Não esconda objetos, dificulte o acesso autorizado ou tente impedir fisicamente a apreensão. Eventuais excessos devem ser documentados e questionados pelos canais competentes.
Como lidar com documentos digitais e continuidade das atividades?
A apreensão de computadores ou servidores pode afetar faturamento, atendimento e cumprimento de obrigações. Por isso, registre quais funções dependem dos equipamentos e quais alternativas operacionais lícitas existem.
Não acesse remotamente aparelhos apreendidos para alterar seu conteúdo. Pedidos de cópia, acesso a dados ou restituição devem ser avaliados juridicamente, sem presumir autorização para interferir no material custodiado.
Também não presuma que uma alegação genérica de sigilo empresarial impede a apreensão. É necessário identificar a natureza das informações e o tratamento juridicamente cabível.
O que organizar depois?
Reúna a ordem, os autos recebidos, a relação dos materiais, os registros da diligência e uma descrição objetiva dos impactos operacionais. Evite divulgar documentos da investigação ou apresentar conclusões públicas sem conhecimento dos autos.
Para empresas em Curitiba, a análise pode envolver tanto o acompanhamento da investigação quanto a avaliação dos efeitos sobre a atividade empresarial. Conheça a atuação criminal do escritório.
Renan Klein — OAB/PR 99.254.
Conteúdo informativo. A legalidade da diligência e as medidas cabíveis dependem das circunstâncias concretas.