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Direito ao silêncio em investigação criminal: como funciona?

O direito ao silêncio é uma garantia constitucional destinada a impedir que alguém seja obrigado a produzir declaração contra si. Seu exercício não equivale à admissão de culpa e deve ser compreendido dentro das circunstâncias concretas da investigação.

O que a Constituição assegura

A pessoa presa deve ser informada de seus direitos, entre eles o de permanecer calada e contar com assistência de advogado. A proteção também se relaciona ao princípio de que ninguém é obrigado a se autoincriminar.

Silêncio não significa ausência de estratégia

Decidir responder, esclarecer apenas determinados pontos ou exercer o silêncio exige conhecimento do que está sendo apurado. Antes de uma oitiva, é recomendável identificar a condição jurídica da pessoa, a finalidade do ato e os elementos já formalizados que possam ser consultados.

Preservação de provas

O direito ao silêncio não autoriza destruir, ocultar ou alterar provas. Documentos, conversas e arquivos relevantes devem ser preservados. A defesa técnica pode avaliar a forma juridicamente adequada de apresentar elementos úteis e evitar interpretações incompletas.

Em investigações conduzidas em Curitiba ou em outras localidades, a orientação deve considerar o procedimento específico. Nenhuma recomendação genérica substitui o exame do caso.

Conheça a atuação em acompanhamento de investigação criminal.

Base legal

Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXIII, e Lei nº 13.869/2019.