Antes de uma audiência criminal, a preparação não se limita ao relato dos fatos. Informações de identificação, residência e contexto pessoal também precisam ser conferidas com a defesa, evitando dados desatualizados ou confusões nos registros.
As partes do interrogatório
O art. 187 do CPP distingue a parte sobre a pessoa do acusado e a parte sobre os fatos. O art. 186 disciplina a informação sobre o direito ao silêncio. A identificação e as perguntas sobre a acusação não devem ser tratadas de forma indistinta; as dúvidas devem ser esclarecidas previamente com o defensor.
O que levar à conversa com a defesa
Organize a intimação, um documento de identificação e informações atuais sobre endereço e atividade profissional. Avise sobre mudanças recentes e sobre divergências que tenha percebido nos documentos do processo.
Se houver referência a outro processo, informe o que sabe e leve os documentos disponíveis. Evite confundir investigação, processo em andamento e condenação. Não invente datas ou resultados que não recorda; a conferência documental deve ser feita antes de apresentar uma informação como certa.
Dados familiares e comunicação
Informe à defesa necessidades de comunicação, dificuldades de compreensão e circunstâncias familiares relevantes. Use um canal reservado para compartilhar documentos. A preparação serve para compreender o ato e esclarecer direitos, sem criar versões artificiais ou orientar respostas falsas.
Perguntas frequentes
Posso usar dados de um cadastro antigo sem conferir?
É melhor verificar se ainda correspondem à situação atual e comunicar divergências ao advogado.
E se eu não compreender a pergunta?
Peça esclarecimento. Não substitua a dúvida por uma resposta baseada em suposição.
Leia também sobre a entrevista reservada com a defesa e o acompanhamento criminal.
Renan Klein — OAB/PR 99.254. Conteúdo informativo; a orientação depende do caso concreto.
Fonte: CPP, arts. 186 e 187.