Uma empresa pode assumir compromissos antes de assinar o contrato definitivo. Quando as partes celebram um contrato preliminar, tratar o documento como simples rascunho pode levar a decisões incompatíveis com as obrigações assumidas. O nome do arquivo não substitui a análise do conteúdo.
O que caracteriza o contrato preliminar?
O artigo 462 do Código Civil exige que ele contenha os requisitos essenciais do contrato que será celebrado, ressalvada a forma. Isso recomenda atenção ao objeto, às partes e às condições essenciais do negócio. Uma conversa exploratória e um compromisso de concluir uma contratação não devem ser tratados automaticamente como equivalentes.
O que conferir antes da assinatura
Verifique o que ainda falta para a contratação definitiva: aprovação interna, documentação, diligência ou outra condição expressamente negociada. Defina responsáveis, prazos e a forma de comprovar o cumprimento. Confira também os poderes de quem assina em nome de cada empresa.
Registre se existe possibilidade de arrependimento e quais são seus limites. Não confunda essa cláusula com uma condição que precisa ocorrer para o negócio avançar. Obrigações de confidencialidade, exclusividade ou despesas da negociação também merecem redação clara.
É possível exigir o contrato definitivo?
O artigo 463 prevê essa possibilidade quando o contrato preliminar atende aos requisitos legais e não contém cláusula de arrependimento, mediante prazo à outra parte. Os artigos seguintes disciplinam medidas diante do descumprimento. A solução concreta depende do instrumento, da natureza da obrigação e das circunstâncias; não há garantia automática de assinatura ou indenização.
Perguntas frequentes
Chamar o documento de memorando afasta obrigações? Não basta o título. É preciso avaliar os compromissos efetivamente registrados e o contexto.
Uma minuta enviada por e-mail já é contrato preliminar? Não necessariamente. A existência de acordo e os termos assumidos precisam ser examinados.
O que guardar? Preserve a versão assinada, seus anexos, aprovações e comunicações sobre condições e prazos, sem substituir os arquivos originais.
Veja também os cuidados com propostas comerciais e cláusulas de contratos empresariais.
Fonte: Código Civil, arts. 462 a 466.
Renan Klein | OAB/PR 99.254. Conteúdo informativo; cada situação exige análise individual.