Pular para o conteúdo
Home » Acesso do advogado ao inquérito policial: o que pode ser consultado?

Acesso do advogado ao inquérito policial: o que pode ser consultado?

O acesso ao inquérito policial é essencial para que a defesa compreenda o objeto da investigação e oriente o investigado com responsabilidade. Esse acesso, porém, possui regras próprias e não se confunde com publicidade irrestrita.

Elementos já documentados

O Estatuto da Advocacia assegura ao advogado o direito de examinar autos de investigação e obter cópias, inclusive em formato digital. Em procedimentos sujeitos a sigilo, pode ser necessária a apresentação de procuração.

Diligências ainda em andamento

A autoridade pode delimitar o acesso a elementos relacionados a diligências em curso e ainda não documentadas quando a divulgação antecipada puder comprometer sua eficiência ou finalidade. Por isso, a análise deve distinguir o que já integra formalmente os autos daquilo que ainda está sendo produzido.

Por que o acesso faz diferença

Conhecer o procedimento ajuda a evitar declarações desconectadas do contexto, identificar documentos relevantes, verificar prazos e formular requerimentos adequados. Também permite que o investigado compreenda sua posição jurídica antes de comparecer a uma oitiva.

O acompanhamento em Curitiba pode envolver delegacias da Polícia Civil, unidades especializadas ou órgãos federais, conforme a atribuição. Cada procedimento deve ser examinado individualmente.

Veja informações sobre defesa em inquérito policial.

Base legal

Lei nº 8.906/1994, artigo 7º, incisos XIII e XIV e parágrafos 10 a 12.