Quando surge uma dúvida sobre o alcance de uma cláusula, o contrato assinado é o ponto de partida, mas o histórico da relação também pode importar. O art. 113 do Código Civil prevê critérios de interpretação que incluem a boa-fé e o comportamento das partes após a contratação.
O que a execução pode esclarecer
Registros de entregas, aprovações, cobranças e comunicações podem ajudar a compreender como as empresas aplicaram determinada obrigação. Isso não significa que qualquer prática isolada apague o texto assinado ou transforme automaticamente uma tolerância em alteração contratual.
Por exemplo, diante de uma discussão sobre o que estava incluído em uma entrega, pode ser relevante conferir o escopo, as solicitações encaminhadas e os registros de aceite. O conjunto deve ser examinado, incluindo aditivos e regras de interpretação previstas no próprio instrumento.
Monte um histórico verificável
- Contrato e anexos na versão efetivamente assinada.
- Aditivos e propostas vinculadas à contratação.
- Ordens de serviço, comprovantes de entrega e aceite.
- Mensagens completas sobre a obrigação discutida.
- Faturas, pagamentos e eventuais ressalvas registradas.
Organize os documentos por data e identifique os responsáveis pelas comunicações. Preserve os arquivos originais: uma captura recortada pode esconder a resposta seguinte ou a condição que acompanhava uma aprovação.
Evite transformar uma dúvida em um novo conflito
Antes de interromper entregas, alterar o preço ou suspender pagamentos, confira as obrigações e os efeitos da medida com assessoria jurídica. A interpretação não deve se apoiar somente na frase mais favorável a uma das empresas.
Se as partes decidirem mudar a relação, registre com clareza o que muda, a partir de quando e quem tem poderes para concordar. O histórico ajuda a compreender o contrato, mas não dispensa uma documentação adequada das alterações.
Perguntas frequentes
Um e-mail substitui sempre o contrato? Não. Seu valor e seus efeitos dependem do conteúdo, dos poderes de quem o enviou, das formalidades e do conjunto da relação.
Devo guardar mensagens mesmo depois da entrega? A organização do histórico é útil para esclarecer dúvidas posteriores. Defina a guarda conforme as obrigações e regras aplicáveis.
Uma tolerância muda automaticamente o prazo? Não é possível concluir isso de forma genérica. É preciso analisar a conduta e o contexto contratual.
Leia também sobre aditivos de prazo, preço e escopo e contratos de prestação de serviços.
Fonte: Código Civil, art. 113.
Renan Klein | OAB/PR 99.254. Conteúdo informativo, sujeito à análise do contrato e dos documentos.