Durante um depoimento, uma testemunha pode mencionar alguém que presenciou parte dos fatos ou que lhe transmitiu uma informação. Essa referência pode justificar a avaliação de uma nova oitiva, mas citar um nome não torna o comparecimento automático.
O que é uma testemunha referida?
É a pessoa mencionada no relato de outra testemunha e que pode contribuir para esclarecer ponto relevante. O art. 209 do Código de Processo Penal prevê a possibilidade de o juiz ouvir outras testemunhas e, no parágrafo primeiro, trata das pessoas referidas nos depoimentos. A necessidade deve ser apreciada no contexto do processo.
Por exemplo: alguém relata que chegou depois de uma discussão e que um colega viu seu início. Identificar esse colega e explicar o que ele teria presenciado pode ser útil. Isso não permite presumir que seu relato confirmará a versão de qualquer das partes.
Quais informações organizar para a defesa?
Informe em qual depoimento a pessoa foi mencionada, qual trecho contém a referência e que fato poderia ser esclarecido. Se houver gravação disponibilizada regularmente, anote o momento correspondente, preservando o arquivo completo. Diferencie o conhecimento direto da informação recebida de terceiros.
Dados de identificação e contato devem ser encaminhados por canal reservado e somente na medida necessária à análise. Não publique números de telefone, endereços ou documentos de possíveis testemunhas em redes sociais.
A referência substitui a apresentação do rol?
Não se deve usar a possibilidade de ouvir uma testemunha referida como justificativa para ignorar os prazos e as regras do rol de testemunhas. A defesa precisa avaliar a fase processual, a pertinência e o procedimento aplicável. A mera apresentação de um pedido não assegura seu deferimento.
Cuidados com o relato
Não combine versões nem tente orientar o conteúdo do depoimento. Quem será ouvido deve relatar o que efetivamente sabe, indicando dúvidas de memória e a origem das informações. O objetivo da organização prévia é localizar dados relevantes, sem modificar os fatos.
Perguntas frequentes
Ter meu nome citado significa que sou investigado?
Não necessariamente. A condição em que a pessoa é chamada precisa ser esclarecida na comunicação e no procedimento.
O juiz precisa ouvir toda pessoa mencionada?
Não há automatismo. A utilidade e a necessidade da oitiva são avaliadas no processo.
Recebi uma intimação: posso ignorá-la porque não constava no rol inicial?
Não. Confira a autenticidade e o conteúdo da comunicação e busque orientação sobre seu cumprimento.
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Renan Klein — OAB/PR 99.254. Conteúdo informativo; a orientação depende da análise individual do caso.