Uma audiência criminal exige compreensão das perguntas e das respostas. Quando a pessoa não fala português, a necessidade de intérprete deve ser informada com antecedência, para que o ato possa ser organizado de modo adequado.
O que prevê o Código de Processo Penal?
O artigo 193 prevê intérprete no interrogatório de quem não fala a língua nacional. Para a testemunha que não conhece essa língua, o artigo 223 estabelece a nomeação de intérprete para traduzir perguntas e respostas. São regras ligadas à participação no ato, e não uma formalidade dispensável por conveniência.
Como comunicar a necessidade?
Encaminhe à defesa ou ao responsável pelo acompanhamento a intimação completa, a data do ato e o idioma em que a pessoa consegue se comunicar. Informe dificuldades concretas de compreensão, mesmo que ela conheça algumas expressões em português. O profissional poderá orientar o pedido e a forma de levá-lo ao juízo.
Não espere o início da audiência para revelar uma dificuldade já conhecida. A comunicação antecipada ajuda a organizar a participação, mas não autoriza faltar: a pessoa deve seguir a intimação e as orientações recebidas sobre eventual alteração do ato.
Um familiar pode traduzir informalmente?
Não se deve presumir que levar um familiar substitua o intérprete previsto para o ato judicial. A organização e a nomeação devem ser tratadas pelo procedimento adequado. Tradução automática em aplicativo também não deve ser tomada como substituição previamente autorizada.
Durante o depoimento
Se uma pergunta não for compreendida ou a tradução parecer incompleta, comunique a dificuldade no próprio ato. Evite responder por suposição. Frases curtas e pausas para a tradução podem ajudar a preservar o sentido, sem alterar o relato nem orientar respostas.
Veja também os cuidados com o registro escrito do depoimento.
Perguntas frequentes
Saber algumas palavras em português elimina a necessidade?
Essa informação, sozinha, não demonstra compreensão suficiente do ato. Explique a dificuldade concreta para avaliação.
Posso deixar de comparecer enquanto aguardo resposta?
Não presuma dispensa. Confira com o responsável pelo acompanhamento as determinações vigentes e a situação do pedido.
Renan Klein — OAB/PR 99.254. Conteúdo informativo; a orientação depende da análise individual do caso.