Intérprete na audiência criminal: como informar a necessidade de tradução?

Mãos de uma pessoa examinando documentos sobre uma mesa de escritório.

Uma audiência criminal exige compreensão das perguntas e das respostas. Quando a pessoa não fala português, a necessidade de intérprete deve ser informada com antecedência, para que o ato possa ser organizado de modo adequado.

O que prevê o Código de Processo Penal?

O artigo 193 prevê intérprete no interrogatório de quem não fala a língua nacional. Para a testemunha que não conhece essa língua, o artigo 223 estabelece a nomeação de intérprete para traduzir perguntas e respostas. São regras ligadas à participação no ato, e não uma formalidade dispensável por conveniência.

Como comunicar a necessidade?

Encaminhe à defesa ou ao responsável pelo acompanhamento a intimação completa, a data do ato e o idioma em que a pessoa consegue se comunicar. Informe dificuldades concretas de compreensão, mesmo que ela conheça algumas expressões em português. O profissional poderá orientar o pedido e a forma de levá-lo ao juízo.

Não espere o início da audiência para revelar uma dificuldade já conhecida. A comunicação antecipada ajuda a organizar a participação, mas não autoriza faltar: a pessoa deve seguir a intimação e as orientações recebidas sobre eventual alteração do ato.

Um familiar pode traduzir informalmente?

Não se deve presumir que levar um familiar substitua o intérprete previsto para o ato judicial. A organização e a nomeação devem ser tratadas pelo procedimento adequado. Tradução automática em aplicativo também não deve ser tomada como substituição previamente autorizada.

Durante o depoimento

Se uma pergunta não for compreendida ou a tradução parecer incompleta, comunique a dificuldade no próprio ato. Evite responder por suposição. Frases curtas e pausas para a tradução podem ajudar a preservar o sentido, sem alterar o relato nem orientar respostas.

Veja também os cuidados com o registro escrito do depoimento.

Perguntas frequentes

Saber algumas palavras em português elimina a necessidade?

Essa informação, sozinha, não demonstra compreensão suficiente do ato. Explique a dificuldade concreta para avaliação.

Posso deixar de comparecer enquanto aguardo resposta?

Não presuma dispensa. Confira com o responsável pelo acompanhamento as determinações vigentes e a situação do pedido.

Renan Klein — OAB/PR 99.254. Conteúdo informativo; a orientação depende da análise individual do caso.

Fonte: Código de Processo Penal, arts. 193 e 223.

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