O cumprimento de uma busca e apreensão domiciliar é uma situação sensível. Manter a calma e observar formalidades básicas ajuda a preservar direitos sem criar obstáculos indevidos à atuação das autoridades.
Verificação do mandado
A Constituição protege a inviolabilidade da residência e admite o ingresso, entre outras hipóteses, durante o dia por determinação judicial. O Código de Processo Penal prevê que o mandado seja apresentado e lido ao morador ou a quem o represente antes da entrada, ressalvadas as situações previstas em lei.
Objeto e limites da diligência
É importante verificar o endereço, a autoridade responsável e o objeto indicado no mandado. O morador não deve destruir, esconder ou alterar itens. Também não deve discutir fisicamente ou impedir a diligência. Eventuais questionamentos devem ser registrados e avaliados pelos meios jurídicos adequados.
Documentação do que ocorreu
Ao final, deve ser lavrado registro circunstanciado. Sempre que possível, anote os órgãos participantes, os horários e os bens ou documentos apreendidos. Solicite cópia dos registros fornecidos e preserve imagens de câmeras, recibos e demais informações úteis.
A presença ou orientação de advogado permite acompanhar o cumprimento, esclarecer dúvidas e avaliar posteriormente a legalidade e o alcance das medidas. O resultado depende do conteúdo do mandado e dos fatos concretos.
Saiba mais sobre acompanhamento em investigações.
Base legal
Constituição Federal, artigo 5º, inciso XI, e Código de Processo Penal, artigos 240 a 250.