O acesso ao inquérito policial é essencial para que a defesa compreenda o objeto da investigação e oriente o investigado com responsabilidade. Esse acesso, porém, possui regras próprias e não se confunde com publicidade irrestrita.
Elementos já documentados
O Estatuto da Advocacia assegura ao advogado o direito de examinar autos de investigação e obter cópias, inclusive em formato digital. Em procedimentos sujeitos a sigilo, pode ser necessária a apresentação de procuração.
Diligências ainda em andamento
A autoridade pode delimitar o acesso a elementos relacionados a diligências em curso e ainda não documentadas quando a divulgação antecipada puder comprometer sua eficiência ou finalidade. Por isso, a análise deve distinguir o que já integra formalmente os autos daquilo que ainda está sendo produzido.
Por que o acesso faz diferença
Conhecer o procedimento ajuda a evitar declarações desconectadas do contexto, identificar documentos relevantes, verificar prazos e formular requerimentos adequados. Também permite que o investigado compreenda sua posição jurídica antes de comparecer a uma oitiva.
O acompanhamento em Curitiba pode envolver delegacias da Polícia Civil, unidades especializadas ou órgãos federais, conforme a atribuição. Cada procedimento deve ser examinado individualmente.
Veja informações sobre defesa em inquérito policial.
Base legal
Lei nº 8.906/1994, artigo 7º, incisos XIII e XIV e parágrafos 10 a 12.