Receber uma cobrança de multa contratual não resolve, por si só, se o valor está correto. Antes de pagar, contestar ou cobrar uma penalidade, a empresa precisa relacionar a cláusula aos fatos e ao histórico de execução do contrato.
Qual obrigação teria sido descumprida?
Localize a cláusula citada e identifique o evento que autorizaria a multa: atraso, descumprimento de uma obrigação específica ou inadimplemento total. Confira se existem aditivos, prorrogações de prazo ou comunicações que alterem a leitura do documento original.
Uma planilha de cobrança deve permitir entender a base de cálculo, o percentual utilizado e o período considerado. A expressão “multa prevista em contrato” não substitui essa demonstração.
O percentual não é a única questão
O Código Civil disciplina a cláusula penal e limita seu valor ao da obrigação principal. Também prevê redução judicial quando houver cumprimento parcial ou penalidade manifestamente excessiva, considerando a natureza e a finalidade do negócio. Isso exige avaliação concreta; não autoriza presumir um desconto ou deixar de cumprir o contrato sem análise.
Quais documentos separar
Reúna contrato, anexos, aditivos, notas fiscais, registros de entrega, aceite e comunicações sobre atrasos ou divergências. Organize uma cronologia com o prazo inicialmente previsto, as alterações combinadas e o que foi efetivamente entregue.
Por exemplo, uma entrega feita em etapas exige identificar quais etapas foram concluídas e quando. O registro deve mostrar os fatos, inclusive os desfavoráveis à própria empresa, para permitir uma avaliação consistente.
Se houver proposta de acordo, confira se o valor negociado abrange apenas a multa ou outras obrigações. Registre com clareza o alcance de eventual quitação.
Leia também sobre alterações de prazo, preço e escopo por aditivo contratual.
Perguntas frequentes
Qualquer atraso permite cobrar a mesma multa?
É necessário verificar a previsão contratual e as circunstâncias do descumprimento.
A simples assinatura impede discutir uma penalidade?
A cláusula deve ser examinada à luz do contrato e da legislação aplicável, inclusive quanto à proporcionalidade.
Renan Klein — OAB/PR 99.254. Conteúdo informativo; cada contrato exige análise individual.
Fonte: Código Civil, arts. 408 a 416.