Bens apreendidos em investigação criminal: quando é possível pedir a restituição?

Notebook fechado e pastas organizadas sobre uma mesa de reunião empresarial.

A apreensão de um celular, computador, veículo ou outro objeto pode afetar a rotina pessoal e a atividade de uma empresa. Para avaliar um pedido de devolução, é preciso identificar por que o bem foi recolhido, a qual procedimento está vinculado e quem pode demonstrar direito sobre ele.

Ter uma nota fiscal é relevante, mas não resolve sozinho todas essas questões. O pedido deve relacionar a documentação do bem com o motivo da apreensão e com a situação atual da investigação.

Identifique exatamente o que foi apreendido

Reúna o auto ou termo de apreensão, quando disponível, e confira a descrição dos objetos. Marca, modelo, número de série, placa e outros identificadores ajudam a evitar confusão entre equipamentos semelhantes.

Registre também a unidade responsável, a data da diligência e o número do inquérito ou processo. Se não houver acesso ao documento, informe ao advogado o que foi confirmado e o que ainda depende de consulta aos autos. Não apresente estimativas como se fossem dados oficiais.

Quando a devolução pode ser analisada?

O art. 118 do Código de Processo Penal impede a restituição enquanto o objeto interessar ao processo, antes do encerramento definitivo. Isso exige avaliar sua utilidade para a apuração, e não apenas quanto tempo passou desde a apreensão.

O art. 120 prevê a restituição, quando cabível, pela autoridade policial ou pelo juiz, desde que não exista dúvida sobre o direito de quem pede. Havendo controvérsia, podem ser necessários procedimento e decisão judicial específicos. Também devem ser examinadas eventuais restrições legais ou decisões incidentes sobre o bem.

Apreensão para prova, bloqueio patrimonial e perdimento não são situações equivalentes. A medida adequada depende da natureza da restrição efetivamente registrada no caso.

Quais documentos ajudam a demonstrar o direito sobre o bem?

Separe notas fiscais, contratos, comprovantes de pagamento e registros de propriedade que existirem. No caso de objeto emprestado, locado ou pertencente a uma empresa, organize também os documentos que expliquem essa relação.

Uma lista com a identificação do item, o titular indicado e o documento correspondente facilita a conferência. Preserve os originais e informe inconsistências, como diferença entre o nome do comprador e o de quem estava utilizando o objeto.

E se o equipamento for necessário para trabalhar?

Descreva objetivamente sua utilização e os efeitos da indisponibilidade. Contratos, inventário de equipamentos e registros da atividade podem ajudar a contextualizar a necessidade apresentada.

Essa necessidade não assegura liberação imediata. Em equipamentos que possam conter provas, a avaliação também considera a preservação dos dados e as diligências pertinentes. Não tente apagar, alterar ou acessar remotamente os arquivos apreendidos.

Como acompanhar o pedido

Guarde o protocolo e os documentos apresentados. O acompanhamento deve verificar se houve decisão, exigência de esclarecimentos ou necessidade de comprovação adicional. A simples apresentação do requerimento não autoriza retirar ou movimentar o bem.

Para conhecer a atuação em investigações, consulte o acompanhamento de inquérito policial em Curitiba: Saiba mais

Perguntas frequentes

A nota fiscal garante a devolução?

Não. Ela pode demonstrar a aquisição, mas o motivo da apreensão e as demais condições do caso também precisam ser examinados.

O bem precisa pertencer à pessoa investigada?

Não necessariamente. O objeto pode pertencer a terceiro, cujo direito deverá ser demonstrado e analisado no procedimento adequado.

Existe prazo único para todos os pedidos?

Não se deve prometer uma data geral de devolução. O andamento depende do procedimento, das diligências e da decisão competente.

Renan Klein — OAB/PR 99.254. Conteúdo informativo; cada situação exige análise individual.

Fonte jurídica: Código de Processo Penal, arts. 118 a 120: Consulte a legislação

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