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Investigação interna e criminal compliance: como agir diante de suspeitas de fraude?

Uma denúncia interna, uma movimentação financeira incomum ou a suspeita de fraude exige resposta cuidadosa. A empresa precisa compreender o que ocorreu sem destruir evidências, expor pessoas indevidamente ou realizar medidas incompatíveis com a legislação.

Qual deve ser o primeiro passo?

Antes de concluir quem é responsável, é necessário delimitar o fato, preservar documentos relevantes e definir quem conduzirá a apuração. A independência da equipe, o controle de acesso às informações e a documentação das decisões ajudam a manter a confiabilidade do procedimento.

Como preservar provas e direitos?

E-mails, registros de sistemas, contratos, relatórios e dispositivos corporativos podem ser relevantes, mas o acesso deve respeitar as políticas internas, a proteção de dados, o sigilo profissional e os limites jurídicos aplicáveis. Coletas improvisadas podem comprometer informações ou criar novos riscos para a empresa.

Entrevistas também exigem planejamento. É importante registrar o objetivo, evitar acusações prematuras e assegurar tratamento compatível com a posição de cada participante.

Investigação interna substitui as autoridades?

Não. A apuração corporativa tem finalidade própria: esclarecer fatos, avaliar controles, orientar decisões e preservar a organização. Conforme a natureza do evento, pode ser necessário analisar deveres de comunicação, medidas trabalhistas, providências contratuais ou interação com autoridades.

Qual é o papel do criminal compliance?

O criminal compliance busca identificar riscos de ilícitos relacionados à atividade empresarial e estruturar controles proporcionais. A experiência obtida em uma investigação deve ser utilizada para corrigir processos, responsabilidades e canais de comunicação, sem transformar o programa em mera formalidade.

Renan Klein — OAB/PR 99.254.
Conteúdo informativo, revisado em 20 de agosto de 2026. Cada apuração exige definição de escopo e análise jurídica individualizada.

Fontes oficiais: Lei nº 12.846/2013 e Lei Geral de Proteção de Dados.